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Rene Montano
Comentário ·
há 8 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 8 anos
Desculpe mas esse artigo é equivocado pois o CDC quando se refere a limites quantitativos se refere à limitação se quantidade do produto que o consumidor pode adquirir. Normalmente quem faz isso são os hipermercados que fazem promoções de pacotes de arroz a 5 reais limitando a compra a duas unidades por consumidor. Nada a ver com valores mínimos para se aceitar uma forma de pagamento. Seria o mesmo dizer que um estabelecimento não pode recusar cheque já que o mesmo é também uma forma de pagamento à vista. Estando animfoacaonem local visível e ostensiva nada de errado há nisso
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Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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Láila Moura Advogada
Artigo ·
há 10 anos
Meu advogado é folgado?
A esta altura, você provavelmente já foi comunicado que seu advogado só voltará a trabalhar no dia 07 de janeiro ou quem sabe até no dia 21 de janeiro ou 01 de fevereiro. E agora? Seus processos...
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